
Uma decisão divulgada na quarta-feira (18) confirmou a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para determinar à prefeitura de Florianópolis e à Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM) que finalizem, em até seis meses, uma série de procedimentos administrativos instaurados há mais de oito anos com o objetivo de apurar ilegalidades ambientais em Áreas de Preservação Permanente (APPs) no bairro Lagoa da Conceição e na região Norte da Ilha.
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Em 2018, 28 processos administrativos foram estagnados em dez áreas da região, quando a 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital detectou falhas no sistema de prevenção e repressão municipal no combate à degradação ambiental. Segundo a Promotoria de Justiça, após quatro anos de espera por parte do MPSC em relação aos processos, a Floram e a prefeitura não realizaram ações eficientes decorrentes do poder de polícia ou ajuizamento de ações demolitórias ou para recuperação das APPS.
Em primeiro grau, o Município de Florianópolis e a Floram foram condenados, como requerido pelo Ministério Público, a concluir os processos administrativos em até seis meses. A partir daí, em 90 dias, executar as decisões e, em caso de impossibilidade, ajuizar a ação civil pela Procuradoria-Geral do Município de Florianópolis.
A sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital também determinou que caso haja a possibilidade de regularização das obras, que os processos administrativos sejam concluídos em até seis meses a partir das decisões, e que a regularização das edificações seja realizada. No caso de a regularização das obras não ser realizada no prazo, o Município deve avaliar as ações demolitórias em até 90 dias.
A prefeitura recorreu à decisão alegando não haver omissão, visto que as Secretarias Municipais têm realizado a fiscalização das situações mencionadas e os processos ainda estão tramitando. Já o Procurador de Justiça Andreas Eisele, que representou o Ministério Público, destacou que a eficiência de um serviço, seja ele público ou privado, não é medida pela quantidade de trabalho realizada, mas sim pela quantidade dos resultados alcançados.
O Desembargador-Relator do recurso, Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, considerou evidente a negligência do Município de Florianópolis e da FLORAM. “O autor noticiou que inúmeros processos administrativos que versam sobre construções irregulares em APP no Norte da Ilha de Santa Catarina foram abandonados pelos réus. Os números dos PADs indicam que eles foram instaurados entre os anos de 2013 e 2014. Passados mais de 8 anos, não é razoável que inexistam soluções definitivas”, escreveu.
Com isso, a administração municipal e a FLORAM foram intimados da decisão no dia 9 de dezembro de 2022, dando início à contagem dos prazos estabelecidos na sentença. A decisão é passível de recurso.






















































