A Justiça determinou um prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Florianópolis tome providências para retirar cerca de 20 famílias que vivem em barracos construídos numa área de risco, na região continental da Capital. Após uma Ação movida pelo Ministério Público, uma liminar expedida no início do ano passado orientou pela tomada de providências. No entanto, se passaram 574 dias sem que nada fosse feito.
Na sentença determinada nesta semana, o juiz que assina o despacho se refere a uma “possível tragédia”, com a

possibilidade de desmoronamento das casas, que ficam no topo de um morro do bairro Estreito.
A liminar estabelecia o prazo de 90 dias para que o Município elaborasse um projeto e executasse as obras necessárias para a eliminação do risco. O prazo venceu em dezembro de 2023. No entanto, de acordo com a 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, até o momento as medidas estipuladas na decisão judicial não foram tomadas e a multa pelo seu descumprimento, em valores corrigidos, ultrapassa os R$ 200 mil.
Em sua manifestação, o Ministério Público ressaltou que a administração municipal já foi intimada em outras três oportunidades e até o momento não realizou os serviços necessários para a segurança dos munícipes, em especial daqueles que residem na área em exame e no seu entorno. “Ao contrário, o Município de Florianópolis faz um esforço argumentativo almejando imputar o risco evidente a ato exclusivo de terceiros, sustentando, assim, que não possui responsabilidade”, completou.
A nova decisão judicial também determinou, como requerido pela Promotoria de Justiça, a fixação de seis placas, com dois metros de altura por dois metros de largura, nas vias de acesso da área, informando da existência da ação civil pública, a fim de alertar os moradores da área e do seu entorno e os futuros adquirentes de imóveis no local.
onforme apurou a Promotoria de Justiça, desde janeiro de 2021 a Defesa Civil de Florianópolis tem ciência de que a área se encontra em risco alto e muito alto por possibilidade de queda de talude de solo e rocha em área habitada, colocando em risco a integridade física dos cidadãos, além de impactos negativos nos campos social e econômico.
A Promotoria de Justiça destaca na ação que, verificada a inexistência de condições de estabilidade e segurança, além de providenciar medidas que garantam a proteção do solo com relação ao desenvolvimento dos processos erosivos, compete ao poder público municipal agir para proteger a integridade física dos munícipes, inclusive, se necessário, providenciando a retirada dos moradores dos imóveis ameaçados.
A Prefeitura de Florianópolis até o momento não se manifestou sobre a nova decisão judicial;





















































