O atual secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação de São José, na Grande Florianópolis, Silvinei Vasques, está entre os réus que serão julgados a partir desta terça-feira (9) pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Todos são acusados de envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022. Os ministros vão analisar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o chamado “núcleo 2” da articulação golpista.
De acordo com a PGR, o grupo era formado por pessoas com cargos importantes que coordenaram ações da organização.
Silvinei foi diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) entre 7 de abril de 2021 e 20 de dezembro de 2022. No processo, ele é acusado de atrapalhar o funcionamento das eleições e impedir eleitores contrários ao então presidente Jair Bolsonaro (PL).
O STF vai decidir se os réus serão absolvidos ou condenados. Se forem absolvidos, o processo será arquivado. Caso contrário, cada um receberá pena proporcional à participação nos crimes.
Além de Vasques, também estarão no banco dos réus Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal; Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro; Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais do ex-presidente; Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres e Mário Fernandes, general da reserva, ex-secretário-geral da Presidência e aliado próximo de Bolsonaro.
Os crimes
A PGR atribuiu ao grupo cinco crimes:
abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pune o ato de “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.
Gerenciamento de ações
Segundo a Procuradoria-Geral da República, o grupo foi responsável por gerenciar as principais iniciativas da organização criminosa.
Entre elas:
uso das forças policiais para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder;
coordenação de ações de monitoramento de autoridades públicas;interlocução com as lideranças ligadas aos atos de 8 de janeiro de 2023 – quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes;
a elaboração da minuta do golpe, o documento que iria implementar as medidas de exceção no país.
As acusações contra cada um
Ao longo do processo, a PGR detalhou a participação de cada um na estrutura da organização criminosa. Contra Silvinei, consta a acusação de usar a estrutura da corporação para dificultar o acesso de eleitores às urnas, favorecendo Bolsonaro. A PGR aponta que ele atuou junto com Fernando Oliveira e Marília Alencar na coordenação das operações. A defesa do secretário nega as acusações e afirma que não houve crime.






















































