Um homem e uma mulher foram condenados pelo Tribunal do Júri na noite de quinta-feira (26) por crime de homicídio que ocorreu em setembro de 2024, na cidade de São João Batista, na grande Florianópolis. O julgamento aconteceu na Casa da Cidadania, na vizinha Nova Trento, com início às 9h. A sentença foi lida por volta das 21h.
A mulher – que não teve seu nome divulgado em nenhum momento desde o crime – foi condenada a 18 anos e dois meses de prisão, em regime fechado. Ela também terá que pagar 22 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Já da acusação de porte ilegal de arma de fogo ela foi absolvida.

O comparsa dela, que também participou do rime, recebeu uma pena ainda maior, de 19 anos e 3 meses de reclusão, também em regime inicial fechado, além de 26 dias-multa, pelos mesmos crimes. A pena mais elevada decorre da condição de reincidência do acusado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na madrugada de 11 de setembro de 2024, em uma área de mata às margens da Rodovia SC-108, no bairro Krequer, em São João Batista. Conforme apurado pela Polícia Civil, os réus usaram um fio de cobra para asfixiar a vítima, que era marido da mulher.
Após o crime, eles incendiaram o corpo, enrolado num colchão, com o uso de material inflamável. Eles também adulteraram a placa de uma caminhonete com fita isolante para impedir o reconhecimento do veículo por sistemas de monitoramento.






















































