Um decreto estadual publicado no ano passado proibiu expressamente a criação e comercialização de raça pitbulls e outros cães de raças derivadas em Santa Catarina. Porém, um morador de Alfredo Wagner, na Grande Florianópolis, ignorou a nova lei e continuou a vender filhotes por meio de aplicativos de mensagens, como grupos de WhatsApp. A situação chegou ao conhecimento do Ministério Público de Santa Catarina, que entrou com uma ação civil de tutela de urgência visando combater as supostas irregularidades.
Os pedidos liminares feitos pela Promotora de Justiça da Comarca de Bom Retiro, Larissa Zimmermann, foram aceitas pelo Poder Judiciário, que determinou que todos os filhotes de pitbull e raças derivadas sob posse do réu sejam apreendidos. Também determinou que os cães com mais de seis meses sejam esterilizados compulsoriamente, mediante comprovação, conforme prevê o mesmo decreto.

A decisão também determina que a Prefeitura de Alfredo Wagner acompanhe a diligência e providencie o acolhimento dos filhotes apreendidos, fornecendo suporte médico-veterinário e garantindo alimentação e bem-estar aos animais.
A Promotora de Justiça Larissa Zimmermann diz que “a medida cessa a prática ilegal, protege os animais e assegura o cumprimento do decreto estadual, que foi editado justamente para prevenir riscos, coibir o comércio irregular e garantir o bem-estar animal”.
O que foi apurado
No curso das investigações, conversas extraídas de grupos de mensagens revelaram que o réu teria anunciado os filhotes de pitbull e raças derivadas para venda com menos de 30 dias de vida, o que, “além de ilegal, demonstra conduta incompatível com qualquer parâmetro mínimo de bem-estar animal, já que cães dessa idade nem sequer completaram o período de amamentação e imunização adequadas”, conforme narrado na ação civil pública.
Segundo consta nos autos, ao ser advertido por terceiros a respeito da irregularidade e da proibição legal da prática, o réu teria reagido com desdém e deboche, afirmando que continuaria a vender os filhotes. “Essa postura evidencia não apenas a ciência da irregularidade, mas também deliberada intenção de prosseguir com a atividade ilegal”, conclui a Promotora de Justiça.






















































