A Caixa Econômica Federal foi condenada a indenizar uma cliente de Florianópolis que alegou ter sido vítima de um golpe, supostamente aplicado por alguém que se passou por funcionário do banco e que teve como consequência uma PIX sem autorização. A 6ª Vara Federal da Capital catarinense considerou que, como a Caixa não contestou os fatos alegados, a versão da autora deve prevalecer como verdadeira.
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De acordo com o juiz Marcelo Krás Borges, que assinou a sentença, competiria ao réu produzir a contraprova, “porque não se pode exigir do postulante que ele comprove aquilo que diz não ter feito”, entendeu ele. “Inclusive, tal preceito é disposto no artigo 6º do CDC ao estipular a inversão do ônus da prova como um dos direitos básicos do consumidor”, prosseguiu.
A cliente alegou que, em setembro de 2022, recebeu uma ligação telefônica de um suposto funcionário da Caixa, informando que o celular dela teria sido clonado e seria necessário verificar o agendamento de uma transferência de R$ 1.25 mil. Ela teria dito que não reconhecia a transação e desligado o telefone. Em seguida, ela constatou um débito de R$ 3.632,53, referente a um PIX que afirmou não ter feito, e registrou a ocorrência.
“Em tais hipóteses, o entendimento deste Juízo é que não havia participação da Caixa nesse ato, uma vez que, embora a vítima acreditasse ter feito contato com os canais oficiais da casa bancária, na verdade essa chamada nunca ocorreu; logo, não se poderia responsabilizá-la”, explicou o juiz. “O caso em análise, contudo, apresenta peculiaridades que o distinguem dos demais já examinados neste Juízo”, prosseguiu.
O juiz observou que a Caixa foi devidamente citada para se defender e não apresentou a contestação, ficando caracterizada a revelia. A Caixa, que aindsa pode recorrer da sentença, deverá restituir o valor do PIX, mas foi isenta de pagar indenização por danos morais.





















































