Em Florianópolis, três homens foram condenados nesta semana a penas somadas de mais de 114 anos de prisão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio, incêndio, porte ilegal de armas de fogo e munições e, por fim, organização criminosa. O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital reconheceu que o trio matou um rival e tentou matar outro em 24 de março de 2024, na localidade do Travessão, bairro Rio Vermelho, em Florianópolis. O juíz negou o direito de os condenados recorrerem em liberdade. Outros dois homens serão julgados pelos mesmos crimes posteriormente.
De acordo com o processo, as vítimas e os réus eram integrantes de diferentes organizações criminosas do Rio Grande do Sul – Os “Manos” e os “Bala na Cara”. Para matar dois rivais, um grupo de cinco homens montou um plano de execução e de fuga. Quatro homens entraram em um veículo e foram até a rua Caminho das Acácias, por volta das 19h40, quando avistaram as vítimas. Três acusados desceram do veículo e realizaram diversos disparos de arma de fogo. Uma das vítimas morreu no local e a outra conseguiu fugir, ainda que atingida por um disparo no braço.
Os quatro agressores fugiram até a servidão Dunas Verdes e atearam fogo no veículo, que quase incendiou algumas residências. Um quinto participante resgatou os quatro executores em outro automóvel e fugiu para a Serra catarinense. A Polícia Militar e a Polícia Rodoviária Federal conseguiram interceptar o veículo no município de Bocaina do Sul, na Serra, a 190 quilômetros de Florianópolis.
Com os acusados foram apreendidas duas pistolas calibre 9 mm, com numerações suprimidas; cinco carregadores calibre 9 mm; uma espingarda calibre 12, com numeração suprimida; três carregadores calibre 12; 68 munições de calibre 9 mm e mais 10 munições de calibre 12.
O motorista do primeiro veículo, que executou o crime, foi condenado à pena de 45 anos, um mês e sete dias de reclusão. Ele já possuía outras três condenações por práticas criminosas. A segunda pena mais pesada, de 39 anos, oito meses e 24 dias de reclusão, foi para outro executor. Já o terceiro condenado pegou 30 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado como os demais.






















































