A Justiça catarinense condenou seis pessoas – quatro homens e duas mulheres – a penas que, somadas, alcançam 364 anos e 11 meses de prisão, todos em regime fechado. Eles foram responsabilizados pela prática dos crimes de latrocínio, ocultação de cadáver e furto. O grupo, composto por parentes e amigos entre si, foi responsável pelo assassinato do empresário Valter Agostinho de Faria Júnior e sua esposa Araceli Cristina Zanella, em novembro de 2024, após desentendimentos sobre a locação de um imóvel que pertencia às vítimas, mas abrigava uma casa noturna administrada por dois dos réus, a Malibu Beer, desde maio daquele ano.
Com a rescisão do contrato, as partes combinaram a data de 11 de novembro para a entrega das chaves aos proprietários. O local escolhido para finalizarem o contrato foi a própria Malibu Beer, que ficava na rua João Amorim Rosa, no Centro de Biguaçu. Valter e Araceli, entretanto, nunca mais foram localizados após este encontro. Segundo a denúncia do Ministério Público, amigos e parentes dos locatários se envolveram no crime. Eles ainda roubaram diversos bens das vítimas, como um carro da marca Volvo, aparelho celular, cartão de crédito e móveis e equipamentos que estavam no estabelecimento. O cartão foi utilizado para a realização de saques nas contas bancárias do empresário.

Os seis condenados são Eduarda Cristinade Oliveira, Felipe Cauã Santos da Silva, Jackson Américo Machado, Jessica Fernanda Techeira de Camargos, Manoel Henrique Techera de Camargo e Wilian Soares Toledo. O contrato de aluguel estava no nome de Jéssica, que administrava a casa notirna com o esposo, Jackson.
A sentença assinada pela juiza possui 165 laudas e esmiuça a sequência de fatos que culminou no crime. A magistrada também indica que a circunstância dos corpos nunca terem aparecido não impede a caracterização do crime de latrocínio, uma vez que o Código de Processo Penal admite prova indireta, neste caso testemunhal, quando os corpos das vítimas desaparecem, até mesmo para evitar que delitos que ocorram desta forma não fiquem impunes. O delegado responsável pelo inquérito que apurou o crime anotou que pessoas adultas com contatos variados simplesmente “não desaparecem da face da terra”.
A Polícia descobriu também que Manoel, um dos réus condenados, fez uma pesquisa na internet três dias antes do crime, onde buscou saber o valor de um veículo Volvo, mesmo modelo que acabaram roubando das vítimas. Da mesma forma, Jéssica pesquisou sobre outreos bens que roubariam, como uma mesa de som, máquina de fumaça e sistema de luzes.
As penas aplicadas, que ultrapassaram os 360 anos de reclusão quando somadas, variaram de 50 até 64 anos de prisão. Três réus receberam reprimendas idênticas, de 62 anos e quatro meses, e um quarto condenado deverá cumprir 63 anos e um mês de reclusão. Cinco dos réus tiveram registradas a manutenção das preventivas anteriormente decretadas. Uma delas seguirá em domiciliar, com medidas de segurança. Nenhum deles terá direito a recorrer das condenações em liberdade. Para a juíza, permanecem válidos os fundamentos das preventivas, como garantia da ordem pública, gravidade concreta das condutas e risco de reiteração criminosa e também de fuga.





















































