A Justiça catarinense condenou uma rede de supermercados a indenizar uma cliente que sofreu uma queda dentro do estabelecimento após escorregar em um tomate que estava no chão. Os desembargadores reconheceram a responsabilidade objetiva da empresa – prevista no Código de Defesa do Consumidor — e determinou o pagamento de R$ 777,92 por despesas médicas comprovadas e mais R$ 5 mil por danos morais.
De acordo com os autos, a mulher sofreu uma contusão na pelve, com dores e limitações por alguns meses. Os desembargadores entenderam que essa situação ultrapassa um mero aborrecimento e afeta direitos da personalidade que justificam a indenização moral. O laudo pericial confirmou a lesão temporária, mas apontou que outros sintomas posteriores estavam ligados a doenças preexistentes.

Por isso, o Tribunal negou os pedidos de pensão mensal e custeio de tratamento contínuo, já que não houve prova de incapacidade permanente. Também foi afastada a alegação de que o supermercado teria litigado de má-fé: para o colegiado, sua atuação ocorreu dentro dos limites do direito de defesa.
O resultado do julgamento redistribuiu os custos do processo: o supermercado arcará com 70% e a consumidora, com 30%.





















































