A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou duas empresas catarinenses de pesca a treinar e instruir os pescadores profissionais de seus barcos para emergências. Eles também terão que se submeter a exercícios anuais de salvamento. De acordo com o colegiado, trata-se de um problem estrutural, e sua solução deve contemplar não apenas a reparação dos danos, mas a prevenção de novos ilícitos. As duas empresas condenadas são a Pesqueira Oceânica Ltda e a W.S. Silveira Terceirização Indústria e Comércio de Pesca Ltda.
Acidente matou sete pescadores
O caso teve origem em um acidente com a embarcação Estrela do Mar IV, ocorrido em 2009, em que sete tripulantes morreram no litoral do Espírito Santo, próximo ao arquipélago de Abrolhos na Bahia. O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com uma ação civil pública após identificar falhas graves no cumprimento das normas de segurança a bordo dos barcos pesqueiros das empresas.

Durante a apuração do acidente, o Tribunal Marítimo não encontrou registros de treinamentos de emergência e exercícios anuais de salvamento, exigidos pela Norma Regulamentadora 30 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata de saúde e segurança no transporte aquaviário.
Em audiência, as empresas do setor alegaram que a responsabilidade pelos cursos seria da Marinha, por meio da Capitania dos Portos, responsável pela formação e pela renovação da carteira profissional dos pescadores, e não dos armadores, que são os proprietários das embarcações.
Após uma tentativa frustrada de firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o MPT ingressou com a ação para obrigar as empresas a oferecer anualmente instruções, treinamentos e exercícios de salvamento a todos os tripulantes, garantindo habilitação e qualificação para enfrentar situações de emergência no mar.
Dessa forma, a Justiça em primeiro grau reconheceu a responsabilidade das empresas, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) julgou improcedente a ação civil pública, acolhendo o argumento de que a responsabilidade seria da Marinha, que já credencia instituições para ministrar os cursos obrigatórios.
Armadores são responsáveis pela segurança dos pescadores
No recurso ao TST, o MPT sustentou que as normas de saúde e segurança do trabalho na pesca são de observância obrigatória pelos empregadores e não podem ser transferidas integralmente ao Estado.
Para o relator, ministro Alberto Balazeiro, as empresas armadoras têm responsabilidade direta na realização de cursos de salvamento e treinamento de emergência para pescadores profissionais. Segundo ele, cabe aos empregadores garantir condições adequadas de segurança a bordo das embarcações.
Essa exigência está amparada na Constituição Federal, na CLT, nas Convenções 155 e 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e na Agenda 2030 da ONU, que tem entre seus objetivos promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos.
Problema é estrutural
O ministro classificou a situação como um problema estrutural no setor pesqueiro que pode ser resolvido de forma consensual, com um plano de implementação progressiva das medidas de segurança, numa atuação conjunta de autoridades marítimas, entidades que representam as categorias econômica e profissional, armadores e trabalhadores e o próprio MPT, para dar efetividade à NR 30.






















































