A 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Florianópolis, que atua na área da infância e juventude, ingressou com uma ajuizou pelo cumprimento de sentença contra a Prefeitura da Capital para cumpra com mais rapidez as medidas necessárias para recuperar o prédio que abriga o Conselho Tutelar Centro. A iniciativa, proposta pelo Ministério Público, decorre de uma sentença judicial de outubro de 2025 que já determinava a obrigação de melhorias nas quatro sedes dos Conselhos Tutelares do município.
O pedido de cumprimento de sentença, feito em 23 de janeiro junto à Vara da Infância e Juventude da Capital, envolve exclusivamente o Conselho Tutelar Centro para permitir o acompanhamento individualizado das providências e em razão da urgência da situação. O local chegou a ter as portas fechadas devido às graves deficiências estruturais identificadas, especialmente na rede elétrica.

Ainda em janeiro, a 9ª PJ se reuniu com o Município para tratar do caso. Embora o atendimento tenha sido retomado, apenas o térreo foi liberado, permanecendo interditado o segundo andar.
Assinado pela Promotora de Justiça Luana Pereira Neco da Silva, o cumprimento de sentença baseia‑se em um relatório técnico do Serviço Social do MPSC que confirmou a gravidade comunicada pelo Conselho Tutelar. O documento aponta que a estrutura física apresenta riscos significativos à segurança dos profissionais e da população atendida.
No pedido, o MPSC requer que a Prefeitura adote diversas medidas efetivas para restabelecer condições adequadas de funcionamento no Conselho Tutelar Centro, incluindo a obtenção do alvará de funcionamento do Corpo de Bombeiros e a realização de uma vistoria técnica urgente, com laudo detalhado das condições estruturais e elétricas, seguido da execução integral das correções necessárias.
Além disso, também deverá ser apresentado um laudo especializado sobre umidade, mofo, infiltrações e danos estruturais, contendo diagnóstico, riscos, medidas corretivas e cronograma, com posterior execução das intervenções recomendadas.
Entre as demais providências necessárias estão as seguintes: disponibilização de espaço adequado para o arquivo; controle integrado de pragas; regularização da caixa de gordura; limpeza periódica do terreno; higienização dos aparelhos de ar-condicionado; reparo de sanitários e vazamentos; disponibilização de veículo adequado e identificado; substituição de cadeiras danificadas; destinação correta de computadores inoperantes; manutenção ou substituição de ar-condicionado inativo; reposição de servidor técnico-administrativo; verificação de carga horária da auxiliar de serviços gerais; e adequação do banheiro às normas de acessibilidade, com plano e cronograma.





















































