O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Flávio Dino, julgou improcedente uma reclamação constitucional ajuizada pelo vereador de Florianópolis Leonel Camasão (PSOL). O vereador tentava derrubar uma decisão proferida pela 2ª Vara Cível da Capital, que negou pedido para que o prefeito municipal, Topázio Neto, promovesse o desbloqueio do perfil do parlamentar da sua conta na rede social Instagram e ainda se abstivesse de novos bloqueios ou ocultações de comentários.

Em primeira instância o vereador, que é jornalista, alegou, entre outros pontos, que o bloqueio viola seus direitos fundamentais à liberdade de expressão, liberdade jornalística, acesso à informação e prerrogativas parlamentares.
O chefe do executivo, por sua vez, apresentou contestação alegando que o perfil em questão é pessoal e não institucional, “sendo utilizado para compartilhar aspectos de sua vida privada e profissional”. Sustentou que o bloqueio decorreu de alegados “comentários ofensivos” e que não há obrigação legal que o obrigue a manter contato com terceiros em redes sociais.
No STF a defesa do parlamentar defendeu, entre outros pontos, que a sentença teria desrespeitado o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF n. 130.






















































