
Em Florianópolis, o Ministério Público de Santa Catarina ingressou com uma Ação Civil Pública exigindo que o Governo do Estado e a Prefeitura da Capital ampliem a oferta de vagas no Ensino Fundamental no Norte da Ilha. De acordo com a assessoria do MPSC, somente no primeiro semestre deste ano a 15ª Promotoria de Justiça da Capital recebeu mais de 500 reclamações de pais apontando problemas com falta de vagas.
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O Conselho Tutelar da Região Norte de Florianópolis reconhece que pelo menos 120 crianças e adolescentes estão nesse momento em fila de espera, sem frequentar escola.
O promotor de Justiça Júlio César Mafra, titular da 15ª Promotoria de Justiça, destacou que a Constituição Federal estabelece que o Ensino Fundamental é obrigação dos Estados e dos Municípios.
– A educação é um direito social previsto constitucionalmente e que deve ser assegurado com absoluta prioridade às crianças e aos adolescentes que dão os primeiros passos no caminho do conhecimento -, lembrou ele. Julio também apóntou que o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que eles têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, e assegura acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
O Promotor de Justiça aponta também a disparidade entre o número de escolas do Município de Florianópolis e do Estado de Santa Catarina.
– Enquanto este possui apenas três escolas no Norte da Ilha de Santa Catarina, o Município de Florianópolis possui catorze escolas, o que sem dúvida impacta no número de vagas a serem ofertadas -, avalia. Assim, manifestou-se pela procedência da ação, a fim de que o Estado de Santa Catarina e o Município de Florianópolis sejam obrigados a respeitarem permanentemente o direito de acesso, reinserção e permanência da criança e do adolescente no ensino fundamental.
O promotor requereu, ainda, que o Estado oferte vagas no ensino fundamental na região Norte da Ilha em número equivalente ao ofertado pelo Município de Florianópolis, em prazo a ser fixado pela Justiça, sob pena do sequestro de verbas públicas estaduais para efetivação da demanda, no montante de R$ 12 milhões, equivalente ao custo de uma escola.
Também pede que o Estado e o Município de Florianópolis sejam condenados a disponibilizarem vagas para todas as crianças e adolescentes que permanecem fora das salas de aula, em escola cuja distância não seja superior à cinco quilômetros de distância da residência da família, salvo se houver anuência dessa.
– Caso seja ultrapassada essa distância, que seja ofertado transporte escolar próprio das Secretarias de Educação para o estudante. Não havendo esse tipo de transporte, que seja disponibilizado passe escolar para o estudante e, caso este tenha menos de doze anos de idade, também para um dos responsáveis -, complementa o Promotor de Justiça.
Finalmente, caso não seja possível a disponibilização de vaga em escola pública, que o Estado e o Município de Florianópolis sejam condenados a arcarem com os custos de escolas particulares. A Justiça ainda não se manifestou sobre os pedidos feitos pelo Ministério Público.





















































